Para usufruir do tratamento tributário a associação deverá "emitir diretamente as Notas Fiscais".
É necessário esclarecer que o presente Protocolo não se constitui "contrato" entre as partes.
Para usufruir dos benefícios do presente Protocolo, a associação deverá assinar "Termo de Adesão".
O Termo de Adesão será homologado pelo titular da Delegacia Fiscal da SEF a que estiver circunscrito o estabelecimento da associação.
Informações complementares sobre o Termo de Adesão.
O procedimento é o seguinte:
1º não há cobrança de taxa pelas AFs.
2º as associações/cooperativas devem procurar as AFs municipais e solicitar a adesão ao Protocolo 4.44/2009.
3º no mesmo momento solicitar o Regime Especial.
O protocolo não tem vigência, mas a solicitação ao regime especial é anual.
Gentileza divulgar.
Maiores informações:
É necessário esclarecer que o presente Protocolo não se constitui "contrato" entre as partes.
Para usufruir dos benefícios do presente Protocolo, a associação deverá assinar "Termo de Adesão".
O Termo de Adesão será homologado pelo titular da Delegacia Fiscal da SEF a que estiver circunscrito o estabelecimento da associação.
Informações complementares sobre o Termo de Adesão.
O procedimento é o seguinte:
1º não há cobrança de taxa pelas AFs.
2º as associações/cooperativas devem procurar as AFs municipais e solicitar a adesão ao Protocolo 4.44/2009.
3º no mesmo momento solicitar o Regime Especial.
O protocolo não tem vigência, mas a solicitação ao regime especial é anual.
Gentileza divulgar.
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Um comentário:
A agricultura familiar aos poucos vai conquistando o seu espaço. Para isso é preciso a organização e a participação dos prodtores familiares ,o apoio politico para a realização da gestão social
Joel Lima
Coluna-MG
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