quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Protocolo de Intenções que reduz ICMS para comercialização de produtos da agricultura familiar.


Para usufruir do tratamento tributário a associação deverá "emitir diretamente as Notas Fiscais".
É necessário esclarecer que o presente Protocolo não se constitui "contrato" entre as partes.
Para usufruir dos benefícios do presente Protocolo, a associação deverá assinar "Termo de Adesão".
O Termo de Adesão será homologado pelo titular da Delegacia Fiscal da SEF a que estiver circunscrito o estabelecimento da associação.
Informações complementares sobre o Termo de Adesão.
 O procedimento é o seguinte:
1º não há cobrança de taxa pelas AFs.
2º as associações/cooperativas devem procurar as AFs municipais e solicitar a adesão ao Protocolo 4.44/2009.
3º no mesmo momento solicitar o Regime Especial.
O protocolo não tem vigência, mas a solicitação ao regime especial é anual.
Gentileza divulgar.

Maiores informações: