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FUNIVALE

A FUNIVALE é uma entidade da sociedade civil cuja missão é favorecer a emancipação do homem do Vale do Jequitinhonha a partir da descoberta, vivência e desenvolvimento de suas potencialidades na direção de uma vida mais digna.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL


Postado por FUNIVALE às 08:59 Nenhum comentário:
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DIRETORIA E ASSOCIADOS DA FUNIVALE CRIAM FUNDO POUPANÇA PARA MANUTENÇÃO DA ENTIDADE!!!

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AGÊNCIA: 0112

OPERAÇÃO: 013

Número da CONTA: 15489-0

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entre em contato conosco:
Rua Campo das Flores, 96,
São Gonçalo do Rio das Pedras,
Serro - MG
Telefone do presidente: 038 88184944

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Procure abaixo o Estatuto da Funivale e leia.
Para ser sócio ou mais informações escreva no assunto:
QUERO SER SÓCIO para funivale@gmail.com

Quem é a FUNIVALE

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FUNIVALE
São Gonçalo do Rio das Pedras, Vale do Jequitinhoha / MG, Brazil
A FUNIVALE é uma entidade da sociedade civil cuja missão institucional é "favorecer a emancipação do homem do Vale do Jequitinhonha a partir da vivência, descoberta e desenvolvimento de suas potencialidades em busca de uma vida mais digna." foto: François Bebin
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LISTAGEM DE ASSOCIADOS. ASSOCIE-SE TAMBÉM.


1. Alair de Souza Lima CPF 337592436-49







2. Ana Paula Macedo Gomes Pereira CPF 037184896-27







3. André Mantelli CPF







4. Antonio das Graças Fernandes CPF 218961906-97







5. Carlos Roberto Gallo CPF







6. Danielle Piuzana Mucida CPF 870499376-49







7. Devanil Ferreira da Cunha CPF 050159178-80







8. Evandro Bastos SathlerCPF







9. Fernanda Bernardes de Almeida CPF 016267096-61







10. Giovana de Sousa Rodrigues CPF







11. Laerte da Cunha CPF 267431088-04







12. Lúcia Maris Valesco M. de Mendonça CPF 779 298537-72







13. Lúcia Miranda CPF 435680176-8







14. Marcelino Santos de Morais CPF 667102946-68







15. Marcilene Aparecida Correia CPF 093645576-46







16. Marcos José Mafra Guião CPF 228018986-00







17. Maria Cristina de Miranda Fernandes CPF







18. Maria Rosa Martins Perdigão CPF







19. Mártin Wilhelm Kuhne CPF 29889138700







20. Pedro Bretas CPF







21. Ramoci Leuchtenberger CPF 005083049-03







22. Raphael Guimarães Varela CPF 064849236-20







23. Robson de Oliveira Peres CPF 114930397-25







24. Sandra Viviane de Moura CPF 035537196-05







25. Ulisses Tomás Ribeiro CPF 511624666-84







26. Vinícius Pereira







27. Marcus Felipe da Silva Mota CPF 064445036-39







28. Teotônio Magalhães CPF 079757246-57







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ESTATUTO DA FUNIVALE

NOVO ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO PRÓ – FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO
VALE DO JEQUITINHONHA - FUNIVALE

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO, FINS E OBJETIVOS.

Artigo 1º - A Associação Pró- Fundação Universitária do Vale do Jequitinhonha, também denominada pela sigla – FUNIVALE – fundada em 28 de fevereiro de 1.989, na cidade de Diamantina, estado de Minas Gerais, conforme estatuto registrado no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, sob o n.º 3.015 livro A5- 416, em pleno e regular funcionamento em sua sede própria, localizada à Rua Campo das Flores, n.º 96, São Gonçalo do Rio das Pedras, município de Serro – Minas Gerais - CEP39153 000, sendo pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto, pelo Código Civil Brasileiro e legislação aplicável tendo como foro jurídico a Comarca do Serro, Minas Gerais.

Artigo 2º - O prazo de duração da FUNIVALE será indeterminado.

Artigo 3º A associação tem por fim os objetivos:
A) Promover meios de criação de uma Universidade Livre, Experimental e Comunitária no Vale do Jequitinhonha, visando contribuir nas discussões acerca das necessidades ambientais, sociais, educacionais, culturais de toda a região do Vale do Jequitinhonha;
B) Divulgar e difundir opiniões sobre estudos, pesquisas sobre o Vale do Jequitinhonha em parceria com outras entidades e universidades formais com a finalidade de incentivar iniciativas de desenvolvimento sustentável
C) Promover e divulgar manifestações artístico-culturais da região por meio de apoio às feiras, exposições, festivais, encontros, palestras, produções audiovisuais, publicações e participando de conselhos e conferências de cultura;
D) Desenvolver projetos que visem a formação e informação socioambiental das diversas entidades e atores sociais que atuam diretamente para desenvolvimento sustentável da região e seus territórios;
E) Incentivar e aprimorar o associativismo nas pequenas comunidades rurais dos territórios do Vale do Jequitinhonha como instrumento de consciência e organização participativa na construção e implantação de políticas públicas voltadas à população e a natureza;
F) Zelar pela qualidade de vida do povo do Vale do Jequitinhonha lutando pela defesa do meio ambiente, do desenvolvimento rural sustentável, da segurança, da saúde, do desporto, do transporte, do saneamento, da segurança alimentar e nutricional e do direito universal à educação;
G) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida e bem estar social das comunidades desenvolvendo projetos que visem a profissionalização e geração de renda sustentáveis;
H) Promover e participar, junto com outras entidades regionais, brasileiras e internacionais de atividades e discussões que visem defender o interesse das comunidades do Vale do Jequitinhonha;
I) No entendimento do homem como parte do meio ambiente: Promover a assistência social, através de ações que contribuam para a erradicação da fome e da pobreza e ainda através do desenvolvimento de projetos que visem a proteção da saúde da família, da maternidade e da velhice, da criança e do adolescente;
J) Atuar prioritariamente na área de meio ambiente contribuindo para: 1 - o fortalecimento das boas políticas públicas de proteção, conservação e recuperação da biodiversidade nos níveis locais, municipais, estaduais, nacionais e planetário 2 – a promoção da educação ambiental emancipatória e dialógica através de debates, encontros, seminários, oficinas de qualificação, feiras, exposições e eventos preferencialmente junto à comitês, comissões, colegiados e outros tipos de redes de atuação. 3 – defesa do desenvolvimento sustentável realizando e apoiando projetos especialmente voltados para as comunidades rurais e grupos minoritários (agricultores familiares, moradores do entorno de unidades de conservação, quilombolas, reassentados e outros) do Vale do Jequitinhonha.


CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Artigo 4º - Os associados da FUNIVALE em número ilimitado, identificam-se através das seguintes categorias: Fundadores: aqueles que ingressaram no quadro social até o dia 31 de dezembro de 1.989. Mantenedores: aqueles que se registram e comprometem diante da entidade a mantê-la com contribuições mensais previamente estipuladas. Honorários: O Título de Honorário, será concedido pela Diretoria, com o referendo do Conselho Deliberativo àquele que, pessoa física ou jurídica, faça jus a essa distinção, por relevantes serviços prestados à FUNIVALE.Beneficiários: aqueles associados temporários: os que participarão dos projetos e programas desenvolvidos pela associação na condição de beneficiários por período de tempo limitado. Administradores: Aqueles que compõem a diretoria da entidade e os Sócios Benfeitores:Oos que prestam serviço voluntário à Funivale

Artigo 5º - Os associados mantenedores pagarão via depósito bancário, ou por outra instrução, uma anuidade equivalente a um mínimo de 5% (cinco por cento) de um salário mínimo, impreterivelmente até o dia 30 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único: Aos demais associados é opcional o pagamento da anuidade.

Dos Direitos e Deveres dos Associados.

Artigo 6º - Constituem Direitos dos associados de qualquer categoria:
a) Votar e ser votado para qualquer mandato;
b) Integrar e votar nas Assembléias Gerais

Artigo 7º - Constituem deveres dos associados:
a) respeitar o presente estatuto
b) Zelar pelo patrimônio moral e material da FUNIVALE;
b) Cumprir as resoluções dos órgãos dirigentes;
C) Concorrer para o cumprimento dos fins sociais.

Parágrafo Primeiro: Do desligamento: a assembléia geral deverá aprovar o desligamento do associado de qualquer categoria. O associado poderá demitir-se livremente, quando lhe convier, desde que comunique sua decisão por escrito à diretoria que, por sua vez, apresentará formalmente o desligamento à assembléia geral, ou compulsoriamente, quando comprovadamente, em julgo da maioria dos membros da assembléia geral, descumprir com as obrigações estatutárias.

Parágrafo Segundo: Da admissão de associados: A pessoa física ou jurídica interessada em fazer parte do quadro de associados deverá manifestar interesse por escrito à diretoria que, por sua vez, apresentará formalmente ingresso dos novos associados na assembléia geral de data mais próxima seguinte ao ingresso.

CAPÍTULO III
DOS PODERES.

Artigo 8º - São poderes da FUNIVALE: Assembléia Geral; Conselho Deliberativo; Diretoria; Conselho Fiscal Parágrafo único: A FUNIVALE poderá ter comissões de trabalho, instituídas e coordenadas pela Diretoria, com o referendo do Conselho Deliberativo.

A ASSEMBLÉIA GERAL.

Artigo 9º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da FUNIVALE, sendo membros os Filiados Fundadores, Contribuintes, Mantenedores e Honorários, em pleno uso e gozo de seus direitos sociais e será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em caráter ordinário e com prazo mínimo de 10 (dez) dias em caráter extraordinário por meio de: Edital publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais ou em informativo interno; ou carta simples enviada a cada filiado.

Artigo 10 - A Assembléia Geral reunir-se-á: I – Ordinariamente: Anualmente, em data a ser comunicada, para conhecer, discutir e votar a prestação de contas da Diretoria, no exercício anterior, bem como os pareceres do Conselho Fiscal e Deliberativo; A cada três anos para eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. II – Extraordinariamente: A) Sempre que a Diretoria, o Conselho Deliberativo ou Fiscal, julgar necessário, ou quando a pedido, por escrito, endereçado ao Presidente, de nunca menos de um terço dos filiados em pleno gozo de suas prerrogativas, informando as razões da reunião.

Parágrafo único: Será de maioria absoluta o “quorum” mínimo para qualquer deliberação de Assembléia Geral, em primeira convocação e com qualquer número 30(trinta) minutos da hora convocada, respeitando a maioria absoluta dos associados presentes, não se permitindo a representação por procuração, mesmo com poderes expressos, obedecendo–se ainda o disposto no artigo 25.

Artigo 11 - Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger por votação, dentre os filiados em pleno uso e gozo dos seus direitos sociais, os membros da Diretoria, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, podendo, inclusive prorrogar mandatos;
b) Modificar, total ou parcialmente, este estatuto, para o que se exigirá o voto de no mínimo dois terços dos componentes do quadro social, respeitando-se o que determina o artigo 10;
c) Apreciar e deliberar sobre o relatório anual da FUNIVALE; Deliberar sobre a extinção da FUNIVALE, exigindo-se o voto de no mínimo dois terços dos filiados em pleno gozo de seus direitos sociais;
d) Suspender ou anular qualquer decisão de natureza patrimonial, tomada pelos órgãos administrativos que lhe parecer inconveniente ou danosa aos interesses sociais, exigindo-se o voto de no mínimo dois terços dos componentes do quadro social em pleno uso e gozo de seus direitos sociais;
e) Destituir a Diretoria, ou o Conselho Deliberativo, ou ambos, em caso excepcional grave; designando nova Diretoria e ou novo Conselho para administrar a entidade pôr 30 (trinta) dias, findo o qual promoverá uma eleição para preenchimento dos respectivos cargos, para cumprir o mandato restante, exigindo-se o voto de no mínimo dois terços dos componentes do quadro social em pleno uso e gozo dos seus direitos sociais.

Do Conselho Deliberativo.

Artigo 12 – O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação da FUNIVALE compõe-se de 05 (cinco) membros com mandato de 03 (Três) anos.

Parágrafo 1º - Serão eleitos 02 (dois) suplentes.

Parágrafo 2º - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinária e anualmente até o último dia do mês de janeiro e, extraordinariamente sempre que for convocado por seu Presidente ou por um terço de seus membros, ou ainda, pôr solicitação da Diretoria ou pelo Presidente da FUNIVALE, justificadas as razões da mesma.

Parágrafo 3º - Será de maioria absoluta o “quorum” mínimo para qualquer deliberação em primeira convocação e com qualquer número, em Segunda convocação, respeitada a maioria absoluta dos presentes, não se permitindo a representação por procuração, mesmo com poderes expressos.

Artigo 13 – Ao Conselho Deliberativo, além das demais atribuições e de outros dispositivos legais deste estatuto compete:
a) Estabelecer diretrizes fundamentais e normas de organização, operação e administração;
b) Pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o balanço geral da FUNIVALE; Eleger seu próprio Presidente e Secretário;
c) Convocar a Assembléia Geral extraordinariamente, sempre que ocorrer motivo, informando sobre as razões da reunião;Intervir na Diretoria, após a apuração em sindicância realizada pelo Conselho Fiscal;
d) Deliberar sobre aceitação de doações onerosas, alienação ou oneração de bens imóveis;
e) Decidir sobre a guarda, movimentação e aplicação de bens da FUNIVALE; Apreciar e julgar recursos.
f) Parágrafo único: Será de dois terços de conselheiros aptos a votar o “quorum” mínimo para deliberar sobre a intervenção na Diretoria.



Da Diretoria
Organização, Funcionamento e Atribuições

.Artigo 14 – A FUNIVALE será administrada por uma Diretoria que será eleita para mandato de 03 (três) anos, composta de 05 (cinco) membros, eleitos pela Assembléia Geral, podendo dela fazer parte todo filiado em gozo de seus direitos junto à FUNIVALE.

Parágrafo único. – A Diretoria será composta de Presidente, Vice - Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Social.

Artigo 15 – Compete à Diretoria:
A) Resolver assuntos da FUNIVALE que não exija convocação da Assembléia Geral;
B) Elaborar o Regimento interno da FUNIVALE e submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral; Formar comissões de quantos membros julgarem necessário, para subsidiar o trabalho da Diretoria, cuja necessidade indicação de nomes sempre dependerá do referendo do Conselho Deliberativo.

Artigo 16 – A Diretoria é o poder executivo das decisões tomadas por todos os poderes da FUNIVALE.

Artigo 17 – A Diretoria responderá subsidiariamente sobre os compromissos assumidos em nome da entidade.

Do Diretor Presidente

Artigo 18 – Ao Diretor Presidente compete:
a) Representar a FUNIVALE ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; Administração superior da FUNIVALE, com observância das deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, praticando os atos necessários à supervisão e execução dos planos, programas e serviços, gestação do patrimônio e cumprimento das deliberações aprovadas pela Diretoria, e/ou emanadas do Conselho Deliberativo, Fiscal e da Assembléia Geral;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais. Convocar reuniões extraordinárias da Diretoria;
c) Convocar demais instâncias de poder da FUNIVALE, quando se fizer necessário, em caráter extraordinário;
d) Assinar conjuntamente com o Diretor Financeiro, papéis e documentos representativos das obrigações assumidas pela FUNIVALE, inclusive as relativas a saques de contas bancárias e endossos; Nomear e constituir procuradores, delegados e representantes;
e) Indicar no caso de licença e/ou impedimento temporários ou definitivo de Diretor, um substituto;
f) Decidir sobre matéria urgente com o referendo do Conselho Deliberativo;
g) Assumir compromissos e obrigações financeiras até o limite de 10 (dez) salários mínimos para o caso de imprevistos, valores superiores somente com a aprovação da Diretoria, Conselhos Fiscal e Deliberativo.

Do diretor vice- presidente

Artigo 19 – Ao Diretor Vice - Presidente compete:
a) Substituição do Presidente, em suas vagas e impedimentos temporários ou definitivo, além de seu direito de voz e voto na Diretoria.

Do diretor administrativo

Artigo 20 – Ao Diretor Administrativo compete :
a) A administração, controle e supervisão do sistema burocrático da FUNIVALE; b) Secretariar as reuniões do órgão e lavrar as suas respectivas atas;
c)Administrar em consonância com o Diretor Presidente, o patrimônio mobilizado e permanente da FUNIVALE, sugerindo à Diretoria, para aprovação, normas operacionais;
d) Manter atualizado o livro de registro de patrimônio da FUNIVALE.

Do Diretor Financeiro.

Artigo 21 – Ao Diretor Financeiro Compete:
a) O controle e movimentação do sistema contábil e financeiro da FUNIVALE, incluindo a elaboração e acompanhamento do orçamento anual, apresentação ao Diretor Presidente e filiados a posição (mensal), do disponível, o diligenciamento de providências para recebimento e cobranças de subvenções e contribuições;
b) Assinatura com o Diretor Presidente, dos papéis e documentos representativos de obrigações financeiras da FUNIVALE, inclusive as relativas a saques de contas bancárias e endossos; Administração, controle e supervisão do sistema contábil da FUNIVALE, inclusive a apresentação de balancete mensal das contas, acompanhando informação sumária sobre a posição das mesmas.

Do Diretor Social

Artigo 22 – Ao Diretor Social compete:
a) Difundir a FUNIVALE entre a comunidade, no sentido de arregimentá-la e consagrá-la;
b) Superintender e coordenar o serviço de relações públicas,
c) Coordenar a elaboração dos veículos informativos da FUNIVALE;
d) Desempenhar, se de acordo, qualquer missão ou incumbências que lhe sejam atribuídas pela Diretoria;
e) Dirigir e coordenar reuniões sociais, festas e eventos de caráter artístico - culturais, educacionais e esportivos sob o patrocínio da FUNIVALE.

Do Conselho Fiscal

Artigo 23 – Eleito pela Assembléia Geral, o Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes, com mandato de 03 (três) anos.

Artigo 24 – É da competência do Conselho Fiscal:
a) O exame dos livros contábeis e documentos comprobatórios da Entidade, da situação do caixa e dos valores em depósito;
b) A apresentação ao Conselho Deliberativo, de parecer sobre as atividades e programas financeiros, do balanço geral da FUNIVALE, anualmente, até 10 (dez) dias antes da reunião ordinária daquele Conselho;
c) A lavratura no livro próprio de atas e pareceres, dos resultados dos exames procedidos; verificação do livro de registros da FUNIVALE.

Capítulo IV
Das eleições.

Artigo 25 – Os associados só poderão votar em pleno uso e gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo Único - Em qualquer votação, cada associado terá direito a um voto apenas, não valendo o voto por procuração.

Do Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria.

Artigo 26 – As eleições para provimentos de cargos do conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria, serão realizadas em Assembléias Gerais ordinárias até 30(trinta) dias antes do término do mandato de cada um.
Parágrafo Único – A convocação será feita por carta, ou em edital publicado em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais, até 30 (trinta) dias antes da realização do pleito

CapítuloV
Do Patrimônio

Artigo 27 – O patrimônio da FUNIVALE será constituído:
a) Pelas contribuições de seus associados; Pelas doações, legados, subvenções e auxílios que lhe forem concedidos ou projetos financiados pela União, Estado ou Município, Entidades públicas ou Privadas, Nacionais e/ ou Estrangeiras, e, pessoas físicas, sob quaisquer títulos ou espécies;
b) Pelos direitos e rendas de seus bens e serviços e pelos bens e direitos que vier adquirir;

Parágrafo Único – Todos os bens móveis e imóveis deverão ser inscritos em livro de registro de patrimônio da FUNIVALE à cargo da Diretoria.

Artigo 28 – No caso de extinção da FUNIVALE, seu patrimônio, ou líquido que dele resultar, após satisfeitas as obrigações da entidade, será doado a entidades congêneres do Vale do Jequitinhonha, juridicamente constituída e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.

Da Aplicação dos Recursos Financeiros

Artigo 29 – Todo recurso financeiro adquirido pela FUNIVALE, será empregado para o cumprimento das finalidades e objetivos previstos neste estatuto e ainda, nos serviços administrativos do funcionamento da entidade.

Artigo 30 – A FUNIVALE não enviará, sob pretexto algum, numerários para o exterior, realizando toda a aplicação de recursos financeiros adquiridos no desenvolvimento de seus projetos no Brasil.

Disposições Gerais

Artigo 31 - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Deliberativo e demais associados de qualquer categoria não receberão remuneração a qualquer título, em razão do exercício das respectivas funções, sendo os seus serviços inteiramente gratuitos, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens.

Artigo 32 – A Associação Pró - Fundação Universitária do Vale do Jequitinhonha será absorvida pela Fundação Universitária do Vale do Jequitinhonha por mecanismo a ser definido no futuro.

Artigo 33 – O presente estatuto entrará em vigor assim que for aprovado em assembléia e registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca do Serro.

Artigo 34 – Revogam-se as disposições ao contrário

São Gonçalo do Rio das Pedras, 21 de novembro de 2009.